APARELHO DE CHOQUE P/DEFESA PESSOAL
×
APARELHO DE CHOQUE P/DEFESA PESSOAL
APARELHO DE CHOQUE P/DEFESA PESSOAL
R$ 110,00 FRETE GRÁTIS!
As vendas desta loja estão temporariamente desativadas.
Aparelho de choque. Defesa pessoal de uso permitido. 120 milhões de volts.

Recomendamos o treinamento adequado para a correta utilização deste tipo de equipamento para a sua defesa pessoal

O que você precisa saber sobre o porte e o uso deste aparelho!

DECRETO No. 3665 de agosto de 2.000
Este decreto regulamenta a fiscalização sobre os produtos controlados pelo Exército Brasileiro (Resolução 105) e relaciona as armas e os produtos que estão sob controle. As armas de choque sem o dispositivo de lançamento a distância (tasers que lançam eletrodos) não estão relacionadas como equipamentos fiscalizados.

PORTARIA No.17 - DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA DO EXÉRCITO
Esta portaria enumera como produtos controlados as armas de pressão, os espargidores de gás pimenta, e as armas de choque elétrico de lançamento. Não há restrição para as armas de choque por contato.

PORTARIA No.006-D de novembro de 2007
Esta portaria de data mais recente ratifica a lista de produtos controlados relacionando entre outras as armas de choque elétrico com sistema de lançamento à distância. Estão excluídas as armas de choque elétrico sem sistema de lançamento à distância.

ESCLARECIMENTOS JURÍDICOS
É lícito tudo que não é proibido por lei
Não há nenhum tipo de ordenamento jurídico limitando o uso de equipamentos de choque elétrico sem lançamento à distância.
Então, tanto seu porte como o seu uso são perfeitamente legítimos.
"A legítima defesa é um direito de todo o cidadão"
O portador de uma arma de choque poderá ter problemas legais no caso de um eventual excesso.